MULTA CONTRATUAL POR DESOCUPAÇÃO DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL. Após o cumprimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias a multa contratual dentro do prazo do contrato é proporcional, ou seja, é calculada proporcionalmente ao tempo de cumprimento de contrato, p ex. se cumprido 50% do contrato é cobrado 50% da multa. Nos contratos por prazo indeterminado, ou seja, depois do vencimento do prazo final do contrato, não há cobrança de multa, desde que tenha havido o aviso prévio de desocupação.